Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.260 de 2016.
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