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PL 4223/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para constrangimento ilegal contra jornalistas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de constrangimento ilegal praticado contra jornalista ou profissional de comunicação social no exercício da profissão.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de constrangimento ilegal (coação, intimidação) quando cometido contra jornalistas ou profissionais de comunicação social no exercício da profissão, com o objetivo de impedir ou dificultar seu trabalho. A pena passa a ser aumentada de um terço até a metade, e o texto define quem é profissional de comunicação social para fins legais.

  • Aumenta a pena do crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) em um terço até a metade quando praticado contra jornalista ou profissional de comunicação
  • Exige que o crime seja cometido no exercício da profissão ou em razão dela, e com a finalidade específica de impedir ou dificultar o trabalho jornalístico
  • Define legalmente profissional de comunicação social como quem exerce, de forma regular, atividades de coleta, produção, edição, fotografia, cinematografia ou difusão de notícias por canais impressos, eletrônicos, radiofônicos ou digitais
  • Inclui profissionais independentes e vinculados a veículos de imprensa na proteção
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da imprensaliberdade de expressãointimidação de jornalistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaRE 511.961 (Supremo Tribunal Federal)
  • CitaPL nº 1.251, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de constrangimento ilegal praticado contra jornalista ou profissional de comunicação social no exercício da profissão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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