Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de ameaça praticado contra jornalista ou profissional de comunicação social no exercício da profissão ou com a finalidade de impedir o seu exercício.
O projeto aumenta a pena do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) em um terço até a metade quando cometido contra jornalista ou profissional de comunicação social no exercício da profissão ou com objetivo de impedir seu exercício. A mudança busca proteger a liberdade de expressão e o trabalho jornalístico contra intimidação e coação.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de ameaça praticado contra jornalista ou profissional de comunicação social no exercício da profissão ou com a finalidade de impedir o seu exercício.
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