PL 4226/2025 · Câmara dos Deputados

Documentação para comprovação de trabalho rural da mulher

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto autoriza mulheres trabalhadoras rurais a usar documentos emitidos em nome do pai ou cônjuge para comprovar atividade agrícola e acessar benefícios previdenciários. Soluciona a dificuldade de mulheres que trabalham na agricultura familiar, mas não têm documentação em seu próprio nome devido a práticas culturais tradicionais.

  • Permite que mulheres seguradas especiais usem documentos em nome do pai ou cônjuge como prova inicial de trabalho rural, desde que comprovem participação efetiva
  • Modifica o art. 106 da Lei nº 8.213/1991 para explicitar essa possibilidade
  • Resolve problema prático: muitos documentos rurais (notas fiscais, cadastros Pronaf, registros imobiliários) eram historicamente emitidos apenas em nome do homem
  • Alinha-se a jurisprudência já consolidada do STJ, trazendo segurança legal aos processos administrativos
  • Não cria novos benefícios, apenas reconhece prova documental já aceita pelos tribunais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Agricultura familiarIgualdade de gênero no trabalho ruralComprovação de atividades ruraisSegurados especiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição da República (art. 5º, inciso I; art. 6º; art. 201)
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 1 mês

17/06/2026

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  • 17/06/2026Aprovado o Parecer.
  • 06/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal