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PL 4226/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para ataques a templos e objetos sagrados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo), para instituir causa de aumento de pena quando os crimes nela previstos envolverem atos de destruição, profanação ou depredação de locais de culto e de seus elementos materiais ou simbólicos essenciais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena dos crimes de racismo previstos na Lei nº 7.716/1989 quando envolverem destruição, profanação ou depredação de templos, terreiros e objetos sagrados de religiões de matriz africana e comunidades religiosas minoritárias. O aumento é de 1/3 até a metade da pena original, e inclui também destruição de bens materiais (vestimentas, instrumentos, símbolos) e atentados contra patrimônio imaterial (memória identitária) dessas comunidades.

  • Aumenta a pena em 1/3 até a metade para crimes de racismo que envolvam destruição ou profanação de templos, terreiros e locais de culto
  • Estende a majoração para destruição de bens materiais (vestimentas, instrumentos, símbolos, obras de arte) vinculados às práticas rituais
  • Equipara atentados contra patrimônio imaterial (memória identitária) à depredação do local de culto para fins de aplicação da pena aumentada
  • Aplica-se a religiões de matriz africana (como Candomblé e Umbanda) e agrupamentos religiosos minoritários com proteção legal
  • Não cria novo tipo penal, apenas modula a pena de crimes já previstos na Lei do Racismo
  • Entram em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do patrimônio imaterialIntolerância religiosaRacismo estruturalLiberdade de culto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaConstituição Federal, artigos 5º VI e 215-216
  • CitaLegislação penal comum

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo), para instituir causa de aumento de pena quando os crimes nela previstos envolverem atos de destruição, profanação ou depredação de locais de culto e de seus elementos materiais ou simbólicos essenciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal