PL 4227/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo cometido no meio rural ou contra indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.

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Apresentada em
17/07/2026
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Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo cometido no meio rural ou contra indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal