Aumento de pena para escravidão rural e em comunidades tradicionais
Ementa oficial:Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo cometido no meio rural ou contra indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo em um terço até a metade quando cometido em áreas rurais ou contra indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais. A medida busca intensificar a punição desses crimes em contextos de maior vulnerabilidade estrutural.
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 149 do Código Penal com majoração de um terço até metade da pena
A majoração aplica-se quando o crime ocorre em áreas rurais
A majoração aplica-se quando o crime atinge indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais
Visa reforçar o caráter dissuasório e a proporcionalidade da punição
Alinha a legislação penal brasileira aos compromissos internacionais contra trabalho escravo
Vigência: data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
trabalho escravo contemporâneoexploração agrícolavulnerabilidade territorial de populos tradicionaisgarimpo ilegalservidão por dívida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo cometido no meio rural ou contra indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.