PL 4228/2025 · Câmara dos Deputados

Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.

Status
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal