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PL 4232/2026 · Câmara dos Deputados

Equipe mínima multiprofissional em centros de cuidados com idosos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a oferta de equipe mínima multiprofissional em centros de cuidados integrais com idosos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para exigir que centros de cuidados com idosos (públicos, privados ou filantrópicos) mantenham equipe multiprofissional mínima composta por enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo e assistente social. Estabelece também obrigações de capacitação contínua, planos de cuidados individualizados e penalidades por descumprimento, com prazo de 360 dias para adaptação de ILPIs filantrópicas pequenas.

  • Obriga presença de enfermeiro em todos os turnos, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo e assistente social em centros de cuidados com idosos
  • Proporção de profissionais por residente será definida em regulamento conforme grau de dependência
  • Exige plano de cuidados individualizado para cada idoso, revisado periodicamente
  • Obriga capacitação contínua das equipes (primeiros socorros, demências, cuidados paliativos, prevenção de quedas)
  • Descumprimento ou ausência injustificada de profissional essencial gera infrações e penalidades previstas no Estatuto
  • Prazo de 360 dias para adequação de ILPIs filantrópicas de pequeno porte; outras instituições adaptam-se na vigência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)Cuidados paliativosPrevenção de quedas em idosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Exige contratação de equipe multiprofissional mínima em centros de cuidados com idosos, criando obrigação de despesa para instituições públicas, privadas e filantrópicas, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • RegulamentaRDC ANVISA nº 502/2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a oferta de equipe mínima multiprofissional em centros de cuidados integrais com idosos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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