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PL 4234/2026 · Câmara dos Deputados

Extensão da Lei Maria da Penha a todas as vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estender expressamente as medidas protetivas de urgência às situações de violência doméstica e familiar em relações afetivas, independentemente de sexo ou identidade de gênero.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estende expressamente as protações da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a vítimas de violência doméstica e familiar independentemente de sexo ou identidade de gênero, codificando judicialmente o entendimento já reconhecido pelo STF. Autoriza capacitação de profissionais e padronização de procedimentos nos órgãos de segurança, saúde, assistência e justiça para melhorar o atendimento a essas vítimas.

  • Aplica expressamente os mecanismos de proteção da Lei 11.340/2006 a vítimas de violência doméstica independentemente de sexo ou identidade de gênero
  • Garante às vítimas abrangidas medidas protetivas de urgência, mecanismos processuais e instrumentos de proteção já existentes
  • Permite capacitação técnica de profissionais de segurança, saúde, assistência social e justiça para atendimento adequado
  • Obriga órgãos públicos a adotar fluxos e procedimentos que respeitem identidade civil, nome social e proteção de informações pessoais
  • Vigência em 90 dias após publicação; observa limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiarIdentidade de gêneroCapacitação de profissionaisProcedimentos institucionais de proteçãoAtendimento a vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos (capacitação, adoção de fluxos e procedimentos, atendimento especializado) sem indicar fonte de custeio específica, apenas remetendo à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaMandado de Injunção nº 7.452/DF (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estender expressamente as medidas protetivas de urgência às situações de violência doméstica e familiar em relações afetivas, independentemente de sexo ou identidade de gênero.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal