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PL 4235/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para poluição em territórios vulneráveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir causa de aumento de pena no crime de poluição quando a conduta atingir povos e comunidades tradicionais ou populações em situação de alta vulnerabilidade socioambiental.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto aumenta as penas do crime de poluição (previsto na Lei de Crimes Ambientais) quando a contaminação atingir povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou populações rurais em situação de vulnerabilidade. O aumento de pena vai de 1/6 a 1/3 além da pena original do crime de poluição.

  • Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • Aumenta pena de 1/6 a 1/3 quando poluição contaminar povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou assentados rurais em vulnerabilidade
  • Usa definições do Decreto nº 6.040/2007 e Convenção nº 169 da OIT para identificar beneficiários
  • Aplica-se especialmente a contaminação por agrotóxicos em áreas rurais vulneráveis
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção penal de povos tradicionais e indígenasJustiça socioambientalDosimetria penal diferenciada por vulnerabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir causa de aumento de pena no crime de poluição quando a conduta atingir povos e comunidades tradicionais ou populações em situação de alta vulnerabilidade socioambiental.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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