Aumento de pena para poluição em territórios vulneráveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir causa de aumento de pena no crime de poluição quando a conduta atingir povos e comunidades tradicionais ou populações em situação de alta vulnerabilidade socioambiental.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto aumenta as penas do crime de poluição (previsto na Lei de Crimes Ambientais) quando a contaminação atingir povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou populações rurais em situação de vulnerabilidade. O aumento de pena vai de 1/6 a 1/3 além da pena original do crime de poluição.
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Aumenta pena de 1/6 a 1/3 quando poluição contaminar povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou assentados rurais em vulnerabilidade
Usa definições do Decreto nº 6.040/2007 e Convenção nº 169 da OIT para identificar beneficiários
Aplica-se especialmente a contaminação por agrotóxicos em áreas rurais vulneráveis
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção penal de povos tradicionais e indígenasJustiça socioambientalDosimetria penal diferenciada por vulnerabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir causa de aumento de pena no crime de poluição quando a conduta atingir povos e comunidades tradicionais ou populações em situação de alta vulnerabilidade socioambiental.