Responsabilidade de plataformas por violência de motoristas e entregadores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços de transporte e entrega por aplicativo pela prevenção e mitigação de atos de violência, assédio e desrespeito praticados por seus prepostos (motoristas e entregadores) contra os consumidores.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar objetivamente (sem necessidade de prova de culpa) as plataformas de transporte e entrega por aplicativo por atos de violência, assédio ou desrespeito praticados por motoristas e entregadores contra clientes. As empresas serão obrigadas a implementar mecanismos de segurança, canais acessíveis de denúncia, descadastrar imediatamente agressores e comprovar capacitação periódica de seus prepostos.
Define como defeito do serviço qualquer assédio, importunação sexual ou desrespeito grave praticado por motoristas/entregadores contra consumidores em plataformas digitais.
Empresa é responsável (mesmo sem culpa pessoal) por reparar integralmente danos e implementar mecanismos contínuos de segurança e denúncia acessíveis.
Obriga descadastramento imediato e automático do preposto após comprovado o ato, além de comunicação às autoridades.
Exige capacitação periódica comprovada de motoristas e entregadores em respeito, igualdade de gênero e direitos humanos.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; revoga dispositivos que restrinjam obrigações protetivas anteriores.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da mulher contra violência e assédioeconomia de plataformas digitaissegurança do consumidorcapacitação e treinamento obrigatório de funcionários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empresas de implementar sistemas de segurança, canais de denúncia, capacitação periódica e responsabilidade solidária por indenizações; não nomeia fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços de transporte e entrega por aplicativo pela prevenção e mitigação de atos de violência, assédio e desrespeito praticados por seus prepostos (motoristas e entregadores) contra os consumidores.