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PL 4237/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de plataformas por violência de motoristas e entregadores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços de transporte e entrega por aplicativo pela prevenção e mitigação de atos de violência, assédio e desrespeito praticados por seus prepostos (motoristas e entregadores) contra os consumidores.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar objetivamente (sem necessidade de prova de culpa) as plataformas de transporte e entrega por aplicativo por atos de violência, assédio ou desrespeito praticados por motoristas e entregadores contra clientes. As empresas serão obrigadas a implementar mecanismos de segurança, canais acessíveis de denúncia, descadastrar imediatamente agressores e comprovar capacitação periódica de seus prepostos.

  • Define como defeito do serviço qualquer assédio, importunação sexual ou desrespeito grave praticado por motoristas/entregadores contra consumidores em plataformas digitais.
  • Empresa é responsável (mesmo sem culpa pessoal) por reparar integralmente danos e implementar mecanismos contínuos de segurança e denúncia acessíveis.
  • Obriga descadastramento imediato e automático do preposto após comprovado o ato, além de comunicação às autoridades.
  • Exige capacitação periódica comprovada de motoristas e entregadores em respeito, igualdade de gênero e direitos humanos.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; revoga dispositivos que restrinjam obrigações protetivas anteriores.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da mulher contra violência e assédioeconomia de plataformas digitaissegurança do consumidorcapacitação e treinamento obrigatório de funcionários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empresas de implementar sistemas de segurança, canais de denúncia, capacitação periódica e responsabilidade solidária por indenizações; não nomeia fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços de transporte e entrega por aplicativo pela prevenção e mitigação de atos de violência, assédio e desrespeito praticados por seus prepostos (motoristas e entregadores) contra os consumidores.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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