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PL 4245/2025 · Senado Federal

Audiência de custódia obrigatória em todas as modalidades de prisão

Ementa oficial:Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/08/2025
Última votação
—
Tema
Processo Penal

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Penal para exigir que a audiência de custódia seja realizada para qualquer tipo de prisão, não apenas em flagrante. Também estabelece que o juiz deve considerar, ao decidir sobre a liberdade do acusado, critérios objetivos como processos penais em curso, reincidência e se o crime envolveu violência ou grave ameaça.

  • Audiência de custódia deve ocorrer independentemente do tipo de prisão (flagrante, preventiva, etc.)
  • Juiz deve avaliar inquéritos ou ações penais em curso contra o acusado
  • Reincidência é fator a ser considerado para garantia da ordem pública
  • Crime cometido com violência ou grave ameaça deve ser levado em conta na decisão
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Audiência de custódiaPrisão preventivaGarantia da ordem públicaDireitos humanos processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941)
  • CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 7.5)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Dorinha SeabraEm exercício
UNIÃO · TO · Senado

Ementa

Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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