Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
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