Ementa oficial:Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
O projeto altera o Código de Processo Penal para exigir que a audiência de custódia seja realizada para qualquer tipo de prisão, não apenas em flagrante. Também estabelece que o juiz deve considerar, ao decidir sobre a liberdade do acusado, critérios objetivos como processos penais em curso, reincidência e se o crime envolveu violência ou grave ameaça.
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Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
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