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PL 4246/2025 · Senado Federal

Direito da vítima ao acompanhamento de advogado em audiência penal

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever o direito da vítima de participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada no ato por advogado ou defensor público.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/08/2025
Última votação
—
Tema
Processo Penal

Em resumo

A proposição acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Penal garantindo que a vítima de crime pode participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada por advogado ou defensor público, independentemente de ser assistente de acusação formal. O advogado acompanhante poderá fazer as intervenções que julgar necessárias conforme a lei.

  • Vítima tem direito de participar da audiência de instrução e julgamento mesmo sem ser assistente de acusação
  • Vítima pode ser acompanhada por advogado ou defensor público durante a audiência
  • O advogado acompanhante poderá fazer intervenções conforme previsão legal
  • Direito não depende de formalização como assistente de acusação
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da vítimaparticipação da vítima no processo penalassistência jurídica à vítimaacesso à justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Dorinha SeabraEm exercício
UNIÃO · TO · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever o direito da vítima de participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada no ato por advogado ou defensor público.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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