Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever o direito da vítima de participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada no ato por advogado ou defensor público.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever o direito da vítima de participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada no ato por advogado ou defensor público.
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