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PL 4248/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Certificação e Avaliação de Instituições de Idosos

Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Certificação e Avaliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, com auditorias periódicas, classificação por níveis de qualidade e divulgação pública dos resultados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição cria um Sistema Nacional de Certificação e Avaliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema estabelece auditorias periódicas, classifica as instituições por níveis de qualidade segundo critérios técnicos (proporção de cuidadores, normas sanitárias, planos individualizados e acessibilidade) e divulga publicamente os resultados. Instituições que não atingem o nível mínimo ficam sujeitas a plano de correção obrigatório, fiscalização intensificada e penalidades previstas na Lei nº 10.741/2003.

  • Cria auditorias periódicas em ILPIs realizadas por equipes técnicas independentes, avaliando infraestrutura, recursos humanos, cuidados, segurança, nutrição, acessibilidade e governança.
  • Classifica instituições por níveis de qualidade com parâmetros mínimos obrigatórios: mínimo 1 cuidador para 6 residentes, conformidade com RDC ANVISA 283/2005, plano de cuidados individualizado e acessibilidade plena.
  • Divulga públicamente em plataforma eletrônica gratuita as notas, relatórios, recomendações e advertências das avaliações.
  • ILPIs abaixo do nível mínimo devem apresentar plano de correção obrigatório, enfrentando fiscalização intensificada e penalidades conforme Lei nº 10.741/2003.
  • Permite que ILPIs solicitem auditoria antecipada se comprovarem melhorias significativas.
  • Executivo regulamenta critérios técnicos, periodicidade, metodologias, indicadores e composição das equipes; lei entra em vigor após 180 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

qualidade e segurança em serviços de saúde e cuidadosauditoria e certificação de instituiçõestransparência e divulgação pública de resultadosfiscalização de estabelecimentos de saúde e assistênciapadrões mínimos de atendimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria sistema de auditorias periódicas com equipes técnicas independentes e plataforma eletrônica pública, despesa obrigatória sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRDC ANVISA nº 283/2005
  • RegulamentaLei nº 8.842, de 1994
  • RegulamentaLei nº 10.741, de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Cria o Sistema Nacional de Certificação e Avaliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, com auditorias periódicas, classificação por níveis de qualidade e divulgação pública dos resultados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal