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PL 4250/2015 · Câmara dos Deputados

Reajuste de remuneração, gratificações e carreiras de servidores públicos federais

Ementa oficial:Altera a remuneração de servidores e empregados públicos, dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho, estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadoria e pensões, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.324/2016

Em resumo

Este projeto altera as tabelas salariais e gratificações de cargos de servidores e empregados públicos federais em múltiplas carreiras e órgãos, criando novos planos de carreira (como o PCTAF para técnicos e auxiliares de fiscalização agropecuária) e reorganizando estruturas remuneratórias com efeitos a partir de agosto de 2015. Afeta dezenas de categorias profissionais e incide especialmente sobre aposentadorias e pensões, com incorporação gradual de gratificações de desempenho.

  • Altera vencimentos básicos e valores de gratificações em múltiplos planos de carreira com efeitos em 01/08/2015 e 01/01/2017
  • Cria o PCTAF (Plano de Carreira de Técnicos e Auxiliares em Fiscalização Agropecuária) com 5 cargos, estrutura de classes/padrões e progressão por desempenho
  • Institui GDTAF (Gratificação de Desempenho) para ocupantes do PCTAF com pontuação de 30 a 100 pontos, baseada em desempenho institucional e individual
  • Estabelece opção de incorporação gradual de gratificações de desempenho aos proventos: 67% (2017), 84% (2018) e 100% (2019)
  • Cria Comitê Gestor de Carreira do Seguro Social com participação paritária de sindicatos e governo
  • Reposiciona servidores da Carreira do Seguro Social a partir de 01/01/2017 com interstício de 12 meses entre progressões/promoções

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incorporação de gratificações em aposentadorias e pensõesRegime de interstício para progressão e promoção funcionalAvaliação de desempenho como critério remuneratórioEstrutura de carreiras técnicas em órgãos setoriaisTransição entre regimes jurídicos e enquadramentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera as Leis nº 11.357 de 2006; 11.907 de 2009; 11.784 de 2008; 10.225 de 2001; 11.090 de 2005; 10.971 de 2004; 11.356 de 2006; 11.905, de 2005; 11.350 de 2006; 13.026 de 2014; 12.702 de 2009; 12.277 de 2010; 11.344 de 2006; 10.483 de 2002; 10.355 de 2001; 11.355 de 2006; 10.551 de 2002; 11.046 de 2004; 9.657 de 1998; 11.776 de 2008; 10.855 de 2004; 10.883 de 2004; 12.775 de 2012; 10.484 de 2002; 10.410 de 2002; 11.156 de 2005; 12.800 de 2013; 11.095 de 2005.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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