Ementa oficial:Dispõe sobre a sucessão digital, disciplina o acesso, a administração e a transferência de ativos digitais, contas e conteúdos virtuais de titular falecido, mediante observância de sua manifestação de vontade ou de determinação judicial, e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre o tratamento de dados pessoais de pessoa falecida para fins sucessórios.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto estabelece regras para herança de bens digitais (contas, criptoativos, arquivos em nuvem, etc.) após a morte de alguém. Prioriza a vontade expressa do falecido em vida (por testamento ou documento formal), e na ausência disso, aplica as regras normais de herança. Obriga plataformas digitais a cumprir ordens judiciais de acesso em até 30 dias e a informar claramente sua política de sucessão digital aos usuários.
Ativos digitais patrimoniais (criptoativos, contas com saldo, arquivos) integram o espólio e seguem as regras normais de herança.
Titular pode deixar instrução expressa (testamento, documento com assinatura qualificada ou funcionalidade da plataforma) sobre o que fazer com contas e conteúdos após morte.
Sem instrução do falecido, acesso aos ativos digitais só ocorre por ordem judicial ou instrumento sucessório válido (inventário, alvará).
Conteúdos personalíssimos (mensagens privadas, imagens íntimas, registros pessoais) só podem ser acessados com autorização prévia do falecido ou por determinação judicial fundamentada.
Plataformas têm 30 dias para cumprir ordens judiciais; descumprimento injustificado resulta em multas e sanções civis.
Plataformas digitais devem publicar política clara explicando: como o usuário deixa instruções, a diferença entre bens patrimoniais e conteúdos pessoais, e como herdeiros solicitam acesso.
Temas identificados pela OlhoNaLei
herança digitalcriptoativos e bens virtuaisdireito sucessório em ambientes digitaisproteção de dados de falecidosplataformas de internet e responsabilidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXX
CitaCódigo Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a sucessão digital, disciplina o acesso, a administração e a transferência de ativos digitais, contas e conteúdos virtuais de titular falecido, mediante observância de sua manifestação de vontade ou de determinação judicial, e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre o tratamento de dados pessoais de pessoa falecida para fins sucessórios.