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PL 4251/2015 · Câmara dos Deputados

Remuneração e promoção de servidores públicos da educação federal

Ementa oficial:Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.325/2016

Em resumo

Este projeto altera as regras de remuneração, promoção e benefícios de servidores públicos da educação federal (professores e técnicos-administrativos). Permite que alguns aposentados e pensionistas incorporem gratificações de desempenho às suas aposentadorias de forma gradual (67% em 2017, 84% em 2018, 100% a partir de 2019) e reorganiza carreiras em universidades federais e institutos de pesquisa (INEP e FNDE).

  • Incorporação gradual de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria/pensão (67%, 84%, depois 100%) para servidores de INEP e FNDE que recebam a gratificação há pelo menos 60 meses
  • Enquadramento de professores da Carreira de Magistério Básico Federal na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com direito de opção em 12 meses
  • Ajustes nas tabelas de vencimento básico e retribuição por titulação com efeitos em datas distintas (2015, 2016, 2017, 2018, 2019)
  • Alteração dos interstícios (períodos mínimos entre progressões) e critérios de desenvolvimento nas carreiras do INEP e FNDE a partir de 2016
  • Servidor que optar por não se enquadrar na nova carreira mantém direitos na carreira anterior, mediante assinatura de termo irretratável
  • Parcela complementar provisória para cobrir diferenças entre cálculos antigos e novos até implantação das novas regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressão funcional e promoção de servidoresincorporação de gratificações em aposentadoriascarreira docente federaltécnico-administrativos em educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadorias e pensões cria despesa obrigatória nova para o poder público, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • AlteraLei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
  • AlteraLei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • AlteraLei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012
  • AlteraLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
  • CitaEmenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
  • CitaEmenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 10.887, de 2004
  • CitaLei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
  • Revoga§ 2º do art. 22 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera as Leis n º 12.772, de 2012; 11.784, de 2008; 11.091, de 2005; 12.702, 2012; 11.357, de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal