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PL 4251/2026 · Câmara dos Deputados

Compartilhamento de indicadores de fraude digital

Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para o compartilhamento de indicadores de fraude digital, a cooperação entre agentes públicos e privados na prevenção de golpes eletrônicos e a proteção dos consumidores no ambiente digital.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição estabelece diretrizes nacionais para compartilhamento seguro de indicadores de fraude digital entre instituições financeiras, plataformas digitais, telecomunicações e órgãos públicos, visando prevenir golpes eletrônicos e proteger consumidores. Define princípios de proteção de dados, mecanismos de validação, auditoria e direitos de contestação dos afetados, com sanções para o descumprimento.

  • Permite compartilhamento de números telefônicos, endereços eletrônicos, chaves Pix, contas de pagamento e perfis digitais fraudulentos entre instituições públicas e privadas
  • Exige validação objetiva prévia, revisão humana, mecanismos de contestação e auditoria periódica para inclusão em bases de fraude
  • Proíbe monitoramento massivo, quebra de criptografia e acesso a conteúdo de comunicações privadas
  • Estabelece prazo de retenção compatível com a finalidade e direito à correção imediata e reparação por inclusões indevidas
  • Prevê medidas preventivas graduais (alertas, sinalização de risco, verificação adicional) proporcionais ao risco identificado
  • Define sanções administrativas (advertência, multa, suspensão de acesso) com dosimetria considerando gravidade, reincidência e porte do infrator

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaissegurança cibernéticadefesa do consumidor digitalcooperação público-privadacrimes eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias para instituições públicas e privadas (implementação de sistemas, auditoria, mecanismos de validação) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes nacionais para o compartilhamento de indicadores de fraude digital, a cooperação entre agentes públicos e privados na prevenção de golpes eletrônicos e a proteção dos consumidores no ambiente digital.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal