Reestruturação de carreiras e remuneração de servidores públicos federais
Ementa oficial:Altera a remuneração de servidores públicos, dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.326/2016
Em resumo
Este projeto altera planos de carreira e remuneração de diversos servidores públicos federais, incluindo criação de novas carreiras no CADE, mudança de agências reguladoras para subsídio único e inclusão de gratificações de desempenho nos proventos de aposentadoria. A medida afeta carreiras em múltiplas instituições (Cultura, Reforma Agrária, Inmetro, INPI, Fiocruz, Advocacia-Geral da União e agências reguladoras) e entra em vigor em 1º de agosto de 2016.
Cria 150 cargos de Analista em Defesa Econômica e 50 de Analista Administrativo no CADE, extinguindo 197 cargos de Especialista em Políticas Públicas
Transforma remuneração de servidores de agências reguladoras em subsídio único a partir de 1º de janeiro de 2017, eliminando gratificações e adicionais separados
Permite opção de incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria com percentuais de 67% (2017), 84% (2018) e 100% (2019)
Reestrutura tabelas de vencimentos básicos para carreiras em cultura, reforma agrária, Inmetro, INPI e Fiocruz com efeitos de 1º de janeiro de 2015, 1º de agosto de 2016 e 1º de janeiro de 2017
Restringe cessão de servidores de agências reguladoras a apenas requisições legais, cargos superiores a DAS-4 e cargos em esfera estadual/municipal de capital
Proíbe impedimentos de exercer outras atividades sem configuração de conflito de interesses, com observância de jornada e disponibilidade ao serviço público
Temas identificados pela OlhoNaLei
carreiras e planos de carreira de servidores públicossubsídio único para agências reguladorasincorporação de gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoriaconflito de interesses em atividades públicasdesenvolvimento funcional (progressão e promoção)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
AlteraLei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003
AlteraLei nº 10.871, de 20 de maio de 2004
AlteraLei nº 10.882, de 9 de junho de 2004
AlteraLei nº 10.907, de 15 de julho de 2004
AlteraLei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005
AlteraLei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005
AlteraLei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
AlteraLei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
AlteraLei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
AlteraLei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012
AlteraLei nº 12.800, de 23 de abril de 2013
CitaEmenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
CitaEmenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
CitaLei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994
CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera as leis n.º 11.233 de 2005; 11.090 de 2005; 11.355 de 2006; 12.702 de 2012; 10.882,de 2004; 11.890 de 2008.; 12.800, de 2013; 10.480, de 2002; 10.907, de 2004.