Violência política contra mulheres por motivação racial ou étnica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e o Código Eleitoral, para explicitar a motivação de raça, cor ou etnia na configuração da violência política contra a mulher, qualificar o crime de violência política eleitoral e dispor sobre medidas de urgência e acolhimento no âmbito da Justiça Eleitoral.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.192/2021 (que tipifica violência política contra a mulher) para incluir explicitamente raça, cor e etnia como motivadores dessa violência, e modifica o Código Eleitoral para aumentar a pena quando o crime for cometido por preconceito racial ou étnico, além de estabelecer medidas urgentes de proteção e acolhimento pela Justiça Eleitoral.
Amplia a definição de violência política contra a mulher (Lei 14.192/2021) para incluir ações motivadas por raça, cor ou etnia
Aumenta a pena em 1/3 até a metade quando o crime de violência política eleitoral for praticado por preconceito racial, de cor, etnia ou procedência nacional
Obriga a Justiça Eleitoral a determinar medidas de proteção urgentes quando houver iminência ou ocorrência de violência política contra mulher
Garante canais especializados de acolhimento e encaminhamento prioritário às vítimas junto a órgãos de segurança pública e assistência social
Ressalva que o aumento de pena não se aplica aos crimes de discriminação racial tipificados na Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó)
Segurança de candidatas e lideranças políticas femininas
Procedimentos e competência da Justiça Eleitoral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Criação de canais especializados de acolhimento pela Justiça Eleitoral e obrigação de encaminhamento prioritário a órgãos de segurança e assistência social geram despesa sem indicação de fonte de custeio.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e o Código Eleitoral, para explicitar a motivação de raça, cor ou etnia na configuração da violência política contra a mulher, qualificar o crime de violência política eleitoral e dispor sobre medidas de urgência e acolhimento no âmbito da Justiça Eleitoral.