Venda interestadual de alimentos artesanais por fiscalização municipal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/08/2019
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto permite que produtos alimentícios artesanais de origem animal (como queijo, embutidos e mel) fiscalizados por prefeituras municipais possam ser vendidos em outros estados, não apenas no próprio município. A mudança beneficia pequenos produtores artesanais que enfrentavam restrições para comercializar nacionalmente.
Permite comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais de saúde pública.
Amplia o alcance da Lei nº 13.680/2018, que já liberava venda entre estados para produtos fiscalizados por órgãos estaduais.
Exigência mantida: produtos devem seguir boas práticas agropecuárias e de fabricação, com características e métodos tradicionais ou regionais.
Beneficia pequenos produtores de queijos, embutidos, mel e derivados de origem animal que não conseguem certificação federal.
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição.
Temas identificados pela OlhoNaLei
alimentos artesanais e tradicionaisdescentralização de fiscalização sanitáriapequenas agroindústrias ruraisprodutos de origem animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
CitaLei nº 13.680, de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.