PL 4255/2019 · Câmara dos Deputados

Venda interestadual de alimentos artesanais por fiscalização municipal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/08/2019
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto permite que produtos alimentícios artesanais de origem animal (como queijo, embutidos e mel) fiscalizados por prefeituras municipais possam ser vendidos em outros estados, não apenas no próprio município. A mudança beneficia pequenos produtores artesanais que enfrentavam restrições para comercializar nacionalmente.

  • Permite comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais de saúde pública.
  • Amplia o alcance da Lei nº 13.680/2018, que já liberava venda entre estados para produtos fiscalizados por órgãos estaduais.
  • Exigência mantida: produtos devem seguir boas práticas agropecuárias e de fabricação, com características e métodos tradicionais ou regionais.
  • Beneficia pequenos produtores de queijos, embutidos, mel e derivados de origem animal que não conseguem certificação federal.
  • Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

alimentos artesanais e tradicionaisdescentralização de fiscalização sanitáriapequenas agroindústrias ruraisprodutos de origem animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
  • CitaLei nº 13.680, de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal