PL 426/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos devem ser impressas nos rótulos e embalagens primárias e secundárias de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/02/2019
Última votação
28/04/2026
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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3

Última votação

há 3 meses

28/04/2026

Resultados por votação

  • 28/04/2026Aprovada a Redação Final.
  • 04/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 12/08/2021Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal