Acrescenta o §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos devem ser impressas nos rótulos e embalagens primárias e secundárias de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 05/02/2019
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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Ementa
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Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
