Reconhecimento do Cartel de los Soles e Tren de Aragua como organizações terroristas
Ementa oficial:Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição reconhece o Cartel de los Soles e o Tren de Aragua, ambos organizações criminosas venezuelanas, como organizações terroristas internacionais sob a lei brasileira. Com essa classificação, o Brasil poderá aplicar medidas mais rigorosas de segurança, cooperação internacional, bloqueio de ativos financeiros e restrição de entrada desses indivíduos no país.
- Classifica o Cartel de los Soles e o Tren de Aragua como organizações terroristas internacionais para fins da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) e Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
- Autoriza cooperação jurídica, diplomática, financeira e de inteligência com outros países no combate a essas organizações
- Permite bloqueio de ativos financeiros e restrição de ingresso de membros vinculados no território brasileiro
- Incumbe o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com Relações Exteriores, de regulamentar os efeitos operacionais da medida
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
- RegulamentaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
