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PL 4262/2026 · Câmara dos Deputados

Redução de nota mínima em concursos para pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que candidatos com deficiência em concursos públicos federais nas vagas reservadas poderão ter nota mínima de aprovação até 20% inferior à dos demais candidatos. A medida busca garantir que a reserva de vagas seja efetiva, evitando a exclusão em massa de candidatos qualificados com deficiência.

  • Nota mínima para candidatos com deficiência não pode ultrapassar 80% da nota mínima da ampla concorrência
  • Aplica-se a provas objetivas, discursivas e de títulos (este último permanece classificatório)
  • Candidato com deficiência só entra na lista geral se atingir critérios gerais (dupla concorrência)
  • Inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na avaliação biopsicossocial
  • Editais devem prever adaptações razoáveis em provas físicas, práticas, orais, psicotécnicas e cursos de formação
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicosadaptações razoáveis em processos seletivospolíticas de ação afirmativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaResolução CNJ nº 549/2024 (que alterou a Resolução nº 401/2021)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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