Redução de nota mínima em concursos para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que candidatos com deficiência em concursos públicos federais nas vagas reservadas poderão ter nota mínima de aprovação até 20% inferior à dos demais candidatos. A medida busca garantir que a reserva de vagas seja efetiva, evitando a exclusão em massa de candidatos qualificados com deficiência.
Nota mínima para candidatos com deficiência não pode ultrapassar 80% da nota mínima da ampla concorrência
Aplica-se a provas objetivas, discursivas e de títulos (este último permanece classificatório)
Candidato com deficiência só entra na lista geral se atingir critérios gerais (dupla concorrência)
Inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na avaliação biopsicossocial
Editais devem prever adaptações razoáveis em provas físicas, práticas, orais, psicotécnicas e cursos de formação
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicosadaptações razoáveis em processos seletivospolíticas de ação afirmativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaResolução CNJ nº 549/2024 (que alterou a Resolução nº 401/2021)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.