Transparência e auditoria de dados sobre mortes em ações policiais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para estabelecer o Regime de Transparência e Auditoria de Dados sobre mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública e guardas municipais, bem como de sua vitimização.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição obriga órgãos de segurança pública em todos os níveis (União, Estados, Municípios e guardas municipais) a coletar, analisar e divulgar anualmente dados sobre mortes e lesões corporais causadas por intervenção policial e também sofridas por agentes de segurança, desagregados por raça/cor, gênero e local. Os relatórios devem ser compartilhados com Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos de Igualdade Racial para fiscalização e responsabilização.
Obrigação de órgãos de segurança alimentarem SUSP e SINESP com dados estatísticos de mortes e lesões em intervenções policiais
Desagregação dos dados por raça/cor (autodeclaração para agentes, registros oficiais para vítimas), gênero e local da ocorrência
Relatório anual consolidado de acesso público, anonimizado e agregado, com compartilhamento de dados identificáveis apenas com órgãos de controle sob sigilo legal
Encaminhamento dos relatórios ao Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos de Igualdade Racial para subsidiar monitoramento, controle e responsabilização
Vigência 90 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência policialaccountabilidade estatalestatísticas de letalidadedesagregação de dados por raça e gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de coleta, análise e divulgação de dados para órgãos de segurança pública em todo o país, com operacionalização em SUSP e SINESP, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaSistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para estabelecer o Regime de Transparência e Auditoria de Dados sobre mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública e guardas municipais, bem como de sua vitimização.