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PL 4265/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e auditoria de dados sobre mortes em ações policiais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para estabelecer o Regime de Transparência e Auditoria de Dados sobre mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública e guardas municipais, bem como de sua vitimização.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição obriga órgãos de segurança pública em todos os níveis (União, Estados, Municípios e guardas municipais) a coletar, analisar e divulgar anualmente dados sobre mortes e lesões corporais causadas por intervenção policial e também sofridas por agentes de segurança, desagregados por raça/cor, gênero e local. Os relatórios devem ser compartilhados com Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos de Igualdade Racial para fiscalização e responsabilização.

  • Obrigação de órgãos de segurança alimentarem SUSP e SINESP com dados estatísticos de mortes e lesões em intervenções policiais
  • Desagregação dos dados por raça/cor (autodeclaração para agentes, registros oficiais para vítimas), gênero e local da ocorrência
  • Relatório anual consolidado de acesso público, anonimizado e agregado, com compartilhamento de dados identificáveis apenas com órgãos de controle sob sigilo legal
  • Encaminhamento dos relatórios ao Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos de Igualdade Racial para subsidiar monitoramento, controle e responsabilização
  • Vigência 90 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência policialaccountabilidade estatalestatísticas de letalidadedesagregação de dados por raça e gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de coleta, análise e divulgação de dados para órgãos de segurança pública em todo o país, com operacionalização em SUSP e SINESP, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaSistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para estabelecer o Regime de Transparência e Auditoria de Dados sobre mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública e guardas municipais, bem como de sua vitimização.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal