Cadastro Nacional de Compradores de Fogos de Artifício
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/08/2019
Última votação
15/07/2026
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição cria um Cadastro Nacional de Compradores de Fogos de Artifício e similares, que deve registrar dados pessoais (nome completo, filiação, endereço) e classificação dos produtos adquiridos. O Poder Executivo fica responsável por regulamentar e gerenciar este banco de dados, com o objetivo de rastrear o consumidor final na cadeia de venda de artigos pirotécnicos.
Cria banco de dados obrigatório para registrar todos os compradores de fogos de artifício e similares
Deve conter nome completo, filiação, endereço e classificação dos fogos adquiridos
Poder Executivo regulamenta e designa órgão responsável pela gestão, fiscalização e controle
Entrada em vigor imediata (na data da publicação)
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 1942 (norma sobre fabricação e comércio de artigos pirotécnicos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade de produtos pirotécnicosbanco de dados de consumidoresfiscalização de artigos explosivossegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de banco de dados nacional com custo administrativo e operacional não especificado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.