Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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