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PL 4267/2026 · Câmara dos Deputados

Capacitação obrigatória em hospedarias contra violência infantil

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de funcionários de hotéis, motéis, pensões e hospedarias para identificação e comunicação de situações suspeitas envolvendo crianças e adolescentes em risco.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Turismo

Em resumo

A proposição obriga hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem a oferecer capacitação periódica a funcionários para identificar e comunicar suspeitas de violência, exploração ou negligência contra crianças e adolescentes. A lei determina que esses sinais sejam reportados a autoridades competentes e exige que os estabelecimentos exibam canais de denúncia, buscando reforçar a rede de proteção infantojuvenil.

  • Obrigatoriedade de capacitação periódica de funcionários de hotéis, motéis, pousadas e hospedarias em temas como identificação de violência, exploração sexual, negligência e negligência infantil
  • Capacitação pode ser presencial ou eletrônica, realizada pelos próprios estabelecimentos ou em parceria com órgãos públicos e entidades especializadas
  • Funcionários devem comunicar imediatamente aos responsáveis internos e às autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público) qualquer indício de violação de direitos infantojuvenis
  • Comunicação de boa-fé não gera responsabilidade civil, penal ou administrativa ao comunicante
  • Estabelecimentos devem afixar em local visível informações sobre canais oficiais de denúncia
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação; descumprimento sujeita o estabelecimento às penalidades do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção infantojuvenilExploração sexual de menoresHospedagem e setor hoteleiroRede de proteção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de capacitação periódica para estabelecimentos privados de hospedagem, gerando custos de implementação e treinamento sem identificar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069/1990
  • CitaLei nº 11.577, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de funcionários de hotéis, motéis, pensões e hospedarias para identificação e comunicação de situações suspeitas envolvendo crianças e adolescentes em risco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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