Capacitação obrigatória em hospedarias contra violência infantil
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de funcionários de hotéis, motéis, pensões e hospedarias para identificação e comunicação de situações suspeitas envolvendo crianças e adolescentes em risco.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Turismo
Em resumo
A proposição obriga hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem a oferecer capacitação periódica a funcionários para identificar e comunicar suspeitas de violência, exploração ou negligência contra crianças e adolescentes. A lei determina que esses sinais sejam reportados a autoridades competentes e exige que os estabelecimentos exibam canais de denúncia, buscando reforçar a rede de proteção infantojuvenil.
Obrigatoriedade de capacitação periódica de funcionários de hotéis, motéis, pousadas e hospedarias em temas como identificação de violência, exploração sexual, negligência e negligência infantil
Capacitação pode ser presencial ou eletrônica, realizada pelos próprios estabelecimentos ou em parceria com órgãos públicos e entidades especializadas
Funcionários devem comunicar imediatamente aos responsáveis internos e às autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público) qualquer indício de violação de direitos infantojuvenis
Comunicação de boa-fé não gera responsabilidade civil, penal ou administrativa ao comunicante
Estabelecimentos devem afixar em local visível informações sobre canais oficiais de denúncia
Entrada em vigor 180 dias após publicação; descumprimento sujeita o estabelecimento às penalidades do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção infantojuvenilExploração sexual de menoresHospedagem e setor hoteleiroRede de proteção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de capacitação periódica para estabelecimentos privados de hospedagem, gerando custos de implementação e treinamento sem identificar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.069/1990
CitaLei nº 11.577, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de funcionários de hotéis, motéis, pensões e hospedarias para identificação e comunicação de situações suspeitas envolvendo crianças e adolescentes em risco.