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PL 4268/2026 · Câmara dos Deputados

Comunicação obrigatória de abuso infantil em hospedagens

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer dever de comunicação por estabelecimentos de hospedagem em casos de suspeita de violação de direitos e instituir medidas de responsabilidade social.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar hotéis, motéis, pousadas e similares a comunicar imediatamente às autoridades casos de suspeita de violência, exploração sexual, abandono ou negligência envolvendo menores. Estabelece também dever de capacitação interna de funcionários e afixação de canais de denúncia nos estabelecimentos.

  • Obriga hotéis, motéis, pousadas e similares a comunicar de forma imediata ao Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público ou assistência social suspeitas de violência, exploração sexual, abandono, negligência ou ambientes insalubres envolvendo crianças e adolescentes
  • Omissão dolosa resulta em sanções administrativas previstas no art. 245 do ECA, sem prejuízo de outras cominações legais
  • Comunicação feita de boa-fé não gera responsabilidade civil, penal ou administrativa ao comunicante
  • Estabelecimentos devem capacitar funcionários periodicamente para identificar situações de risco e protocolos de denúncia
  • Obrigação de afixar cartazes visíveis com canais oficiais de denúncia, especialmente Disque 100
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infânciaexploração sexual infantilresponsabilidade social empresarialcanais de denúncia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa de capacitação, afixação de cartazes e protocolos internos para hotéis e similares sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 9.970, de 17 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer dever de comunicação por estabelecimentos de hospedagem em casos de suspeita de violação de direitos e instituir medidas de responsabilidade social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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