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PL 4269/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Proteção de Crianças em Ambientes de Risco

Ementa oficial:Cria o Programa Nacional de Prevenção à Exposição de Crianças e Adolescentes a Ambientes de Risco Social, Sanitário e de Exploração.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um Programa Nacional para prevenir e proteger crianças e adolescentes expostos a ambientes de risco social, sanitário e exploração. O programa será coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e atuará de forma integrada com órgãos de segurança, saúde, educação e assistência social para identificar, acolher e proteger menores em situação de vulnerabilidade.

  • Cria programa sob coordenação do Ministério dos Direitos Humanos, com ação integrada entre segurança pública, saúde, educação, assistência social e vigilância sanitária
  • Define como ambientes de risco: insalubridade, violência física/psicológica/sexual, exploração econômica ou criminosa, facilitação de acesso a drogas, negligência grave e abandono
  • Autoriza campanhas educativas, capacitação de profissionais, operações de fiscalização, protocolos locais de atendimento e produção de dados sobre vulnerabilidade infantojuvenil
  • Prevê articulação com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para evitar duplicidade de ações
  • Custos correm com dotações orçamentárias próprias, observadas disponibilidades orçamentárias
  • Executivo regulamentará a lei para detalhar critérios e implementação do programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção infantojuveniltrabalho infantil e exploração econômicaarticulação interministerialrede de proteção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ação integrada entre órgãos públicos (segurança, saúde, educação, assistência) com custo não especificado; artigo 6 apenas remete a dotações próprias sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • Regulamentaart. 227 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Cria o Programa Nacional de Prevenção à Exposição de Crianças e Adolescentes a Ambientes de Risco Social, Sanitário e de Exploração.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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