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PL 4272/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de manipulação fraudulenta de IA em processos judiciais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial e processamento automatizado utilizados na administração da Justiça.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial e processamento automatizado usados pelos tribunais, ministério público e defensoria. A conduta típica é inserir, ocultar ou adulterar dados, códigos ou instruções em documentos eletrônicos com o objetivo de enganar ou prejudicar o funcionamento desses sistemas. A pena é reclusão de 1 a 4 anos, com aumento de 1/3 até a metade em caso de indução a erro que resulte em decisão judicial ou prejuízo à prestação jurisdicional.

  • Tipifica nova conduta penal: inserir, ocultar, dissimular ou adulterar dados, códigos ou instruções em documentos judiciais para fraudar sistemas de IA (reclusão 1-4 anos + multa)
  • Aumenta pena em 1/3 a 1/2 se resultar em indução a erro, prejuízo à jurisdição, uso de identidade falsa, prática por funcionário público ou afete IA de alto risco
  • Pune também quem comercializa ou fornece ferramenta/mecanismo tecnológico especificamente destinado a viabilizar a fraude com mesma pena
  • Cria modalidade culposa (detenção 3 meses a 1 ano ou multa) para negligência grosseira na revisão técnica de conteúdo automatizado
  • Vigência: 90 dias após publicação oficial
  • Localização: novo art. 359-I no Capítulo III do Título XI do Código Penal (crimes contra administração da Justiça)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial e sistemas automatizados na JustiçaCibercrimes especializados em fraude processualSegurança jurídica do processo eletrônico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 12.737/2012
  • CitaResolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • CitaPL nº 2.338/2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial e processamento automatizado utilizados na administração da Justiça.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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