Proíbe manipulação de IA em documentos processuais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para caracterizar como ato atentatório à dignidade da Justiça a inserção de comandos ocultos, instruções maliciosas ou mecanismos de manipulação de inteligência artificial em documentos processuais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para proibir a inserção de comandos ocultos, instruções maliciosas ou técnicas de manipulação de inteligência artificial em documentos processuais, caracterizando essa conduta como ato atentatório à dignidade da Justiça. A medida busca proteger a integridade dos sistemas digitais usados pelo Poder Judiciário contra interferências dolosas.
Insere novo inciso VII ao art. 77 do CPC, vedando comandos ocultos, instruções maliciosas ou 'engenharia de prompt' em petições e documentos digitais
Qualifica a violação como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às sanções previstas no Código
Abrange petições, documentos, arquivos digitais, imagens, metadados e elementos processuais
Preserva outras responsabilidades civis, penais, administrativas ou disciplinares
Entra em vigor na data de publicação
Limitado à vedação de condutas dolosas, sem restringir uso legítimo de ferramentas tecnológicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de sistemas judiciais digitaisInteligência artificial no Poder JudiciárioCibersegurança processualÉtica no processo eletrônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para caracterizar como ato atentatório à dignidade da Justiça a inserção de comandos ocultos, instruções maliciosas ou mecanismos de manipulação de inteligência artificial em documentos processuais.