Limita bloqueio de transferências federais por dívida previdenciária a 5%
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
A proposição limita o bloqueio de transferências federais (FPM e FPE) que o governo pode fazer com municípios e estados quando eles têm dívidas previdenciárias. Hoje, a União pode reter esses recursos sem limite; com a mudança, o bloqueio não poderá ultrapassar 5% de cada parcela mensal. Afeta principalmente entes federados que têm débitos com o INSS.
Reduz o limite de retenção de FPM e FPE para no máximo 5% por parcela (antes não havia limite explícito)
Aplica-se a dívidas previdenciárias de municípios, estados e Distrito Federal
Revoga o art. 57 da Lei Orgânica da Seguridade Social (que regulava retenções anteriormente)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferências federais e equilíbrio de caixa municipalistaDívida previdenciária de entes federadosCompensação de débitos com o INSS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Restringe a compensação de dívidas previdenciárias via bloqueio de transferências, reduzindo a capacidade da União de recuperar débitos do INSS diretamente da receita transferida aos entes federados.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
RevogaArt. 57 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Rogério Carvalho · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.