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PL 4275/2021 · Câmara dos Deputados

Limita bloqueio de transferências federais por dívida previdenciária a 5%

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4275/2021 ↗

Em resumo

A proposição limita o bloqueio de transferências federais (FPM e FPE) que o governo pode fazer com municípios e estados quando eles têm dívidas previdenciárias. Hoje, a União pode reter esses recursos sem limite; com a mudança, o bloqueio não poderá ultrapassar 5% de cada parcela mensal. Afeta principalmente entes federados que têm débitos com o INSS.

  • Reduz o limite de retenção de FPM e FPE para no máximo 5% por parcela (antes não havia limite explícito)
  • Aplica-se a dívidas previdenciárias de municípios, estados e Distrito Federal
  • Revoga o art. 57 da Lei Orgânica da Seguridade Social (que regulava retenções anteriormente)
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transferências federais e equilíbrio de caixa municipalistaDívida previdenciária de entes federadosCompensação de débitos com o INSS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Restringe a compensação de dívidas previdenciárias via bloqueio de transferências, reduzindo a capacidade da União de recuperar débitos do INSS diretamente da receita transferida aos entes federados.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
  • RevogaArt. 57 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Rogério Carvalho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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