PL 4275/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Status
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

  • Senado Federal - Rogério Carvalho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal