Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio Emergencial às Pessoas com Deficiência Afetadas por Desastres e Situações de Emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um programa federal de apoio emergencial a pessoas com deficiência afetadas por desastres e emergências, oferecendo financiamento temporário, tecnologias assistivas, medicamentos e acolhimento, integrado ao Sistema Único de Assistência Social. Altera a Lei de Proteção e Defesa Civil para incluir medidas específicas de acessibilidade e proteção a deficientes em situações de crise.
Criação do Programa Nacional de Apoio Emergencial às Pessoas com Deficiência (PNAE-PD), destinado a atender deficientes afetados por desastres, calamidades e emergências
Possibilita fornecimento de apoio financeiro temporário, tecnologias assistivas, órteses, próteses, medicamentos e acolhimento provisório acessível
Execução federativa (União, estados, municípios) em cooperação, coordenada pelo órgão federal de assistência social, com participação de organizações da sociedade civil
Benefícios não substituem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem o Bolsa Família; observa critérios de elegibilidade em regulamento
Criação de benefício financeiro fica condicionada a estimativa de impacto orçamentário e compatibilidade com legislação fiscal (ADCT art. 113, Lei de Responsabilidade Fiscal)
Acrescenta artigo à Lei nº 12.608/2012 exigindo que ações de proteção civil considerem necessidades específicas de deficientes, com acessibilidade e atendimento prioritário
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção civil e defesa contra desastresacessibilidade e inclusão de deficientes em emergênciastecnologias assistivasdireitos da pessoa com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de execução de programa com fornecimento de benefícios, tecnologias assistivas e apoio financeiro temporário, sem indicação de fonte de custeio específica, condicionado a disponibilidade orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Apoio Emergencial às Pessoas com Deficiência Afetadas por Desastres e Situações de Emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.