Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.346, de 16 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), para estabelecer a obrigatoriedade de estrutura organizacional municipal específica como condição para o acesso a recursos federais de combate à fome.
O projeto altera a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN) para exigir que os municípios criem uma estrutura organizacional específica responsável pela gestão de políticas de segurança alimentar para poder acessar novos repasses de recursos federais. Municípios que não atenderem esse requisito poderão ter bloqueados seus repasses discricionários, com prazo de 2 anos para adequação.
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Altera a Lei nº 11.346, de 16 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), para estabelecer a obrigatoriedade de estrutura organizacional municipal específica como condição para o acesso a recursos federais de combate à fome.
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