PL 428/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal