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PL 4280/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de pessoas com deficiência em concursos de polícia militar e bombeiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer normas gerais de acessibilidade, inclusão e vedação a exclusões genéricas de pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir que pessoas com deficiência possam ingressar em polícias militares e corpos de bombeiros estaduais e do DF por meio de concursos públicos, reservando no mínimo 5% das vagas e proibindo exclusões genéricas. A avaliação deve ser individualizada, considerando adaptações razoáveis e habilidades remanescentes, não apenas aptidão física plena.

  • Reserva de no mínimo 5% das vagas para candidatos com deficiência em concursos de polícias militares e corpos de bombeiros estaduais e do DF
  • Proibição de exclusão genérica ou apriorística baseada em incompatibilidade com natureza militar ou porte de armas de fogo
  • Avaliação individualizada por equipe multiprofissional usando modelo biopsicossocial, considerando habilidades remanescentes e adaptações razoáveis
  • Edital deve prever procedimentos detalhados e prazos para solicitação de adaptações nas provas escritas, exames físicos e demais etapas
  • Igualdade de condições para progressão funcional na carreira, com direito a capacitação integrada
  • Estados podem designar funções técnico-administrativas, de inteligência, logística e saúde para ocupação prioritária, mas sem criar segregação definitiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança públicainclusão social de pessoas com deficiênciadireitos constitucionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal (arts. 22 XXI, 24 XIV, 37 VIII, 21 XIV, 32 § 4º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer normas gerais de acessibilidade, inclusão e vedação a exclusões genéricas de pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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