Campanhas digitais de prevenção à violência contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para exigir que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica contra a mulher sejam veiculadas em aplicações de internet, usando formatos e linguagens adequados (como vídeos curtos) para alcançar efetivamente o público jovem. Também inclui a obrigação de monitorar e avaliar a efetividade dessas ações.
- Campanhas educativas sobre violência doméstica devem ser veiculadas em plataformas de internet (TikTok, Instagram, YouTube, etc.)
- Campanhas devem usar formatos e linguagens adequados ao meio digital (vídeos curtos) para alcançar o público-alvo efetivamente
- Ênfase na prevenção da violência psicológica e reconhecimento precoce de sinais antes de evoluir para agressões físicas
- Obrigatoriedade de monitorar e avaliar a efetividade das campanhas e ações de prevenção
- Não define plataforma ou formato específico, deixando flexibilidade para adaptações conforme tendências de consumo de conteúdo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
17/06/2026
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
