Ementa oficial:Altera os artigos 5º e 6º da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aprimorar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto amplia o conceito de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha para incluir casos que ocorrem fora do âmbito doméstico e familiar — como no trabalho, instituições educacionais, serviços de saúde, comunidade em geral e perpetrados pelo Estado. Também define explicitamente que violência inclui redução da satisfação de necessidades essenciais à sobrevivência ou do status social e político, com danos que vão além do físico (psíquicos, morais, patrimoniais, econômicos, laborais, sexuais e à imagem).
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