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PL 4286/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Atenção à Cardiopatia Congênita no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde – LOS), para instituir a Política Nacional de Atenção Integral à Cardiopatia Congênita.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição cria a Política Nacional de Atenção Integral à Cardiopatia Congênita no SUS, estabelecendo três objetivos principais: diagnóstico pré-natal e neonatal, acesso ao tratamento cirúrgico especializado, e acompanhamento multidisciplinar de crianças cardiopatas. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir essas ações como função do sistema de saúde, fixando prazo máximo de 24 horas para encaminhamento de recém-nascidos com diagnóstico crítico para unidades especializadas.

  • Institui política integrada com foco em diagnóstico pré-natal (Ecocardiografia Fetal) e neonatal (Teste do Coraçãozinho/Oximetria de Pulso)
  • Obriga o encaminhamento de recém-nascidos com cardiopatia congênita crítica para unidades de alta complexidade em até 24 horas após confirmação diagnóstica
  • Determina capacitação de profissionais e incorporação de tecnologia na rede de atenção à saúde para implementar a política
  • Inclui acompanhamento multidisciplinar e reabilitação de crianças e adolescentes cardiopatas
  • Reforça pesquisa e aprimoramento tecnológico na área de cardiopatia congênita
  • Vigência de 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Diagnóstico pré-natal e triagem neonatalCardiologia pediátricaRede de urgência e emergência pediátricaCapacitação e educação continuada de profissionais de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações ao SUS de capacitar profissionais, incorporar tecnologias diagnósticas, estruturar fluxos de encaminhamento urgente e assegurar tratamento especializado, sem indicar fonte de financiamento.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde – LOS), para instituir a Política Nacional de Atenção Integral à Cardiopatia Congênita.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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