Acrescenta parágrafo ao art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para estabelecer que é de competência exclusiva do Judiciário a apreciação de ação de despejo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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