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PL 4287/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço da cobrança de pensão alimentícia e investigação patrimonial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para aperfeiçoar os mecanismos de efetividade da obrigação alimentar.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto reforça a cobrança de pensão alimentícia, impedindo que argumentos como desemprego ou informalidade livrem o devedor da obrigação. Amplia os mecanismos para investigar patrimônio do alimentante e dá prioridade aos processos de alimentos envolvendo crianças, adolescentes e incapazes.

  • Desemprego, informalidade laboral e privação de liberdade não afastam automaticamente a obrigação alimentar, mantendo análise caso a caso
  • Juiz pode considerar patrimônio, padrão de vida, aquisição de bens e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada
  • Juiz pode acessar informações fiscais, bancárias e cadastrais para localizar bens e verificar capacidade de pagamento, respeitando sigilo bancário e proteção de dados
  • Pagamento parcial não afasta automaticamente prisão civil do devedor; juiz avalia relevância do débito e impacto nas necessidades do alimentando
  • Ações de alimentos para crianças, adolescentes e incapazes têm prioridade na tramitação, especialmente em atos executivos e localização de bens
  • Utiliza sistemas eletrônicos já existentes (SisbaJud, Infojud, Renajud) para pesquisa patrimonial, sem criar novas estruturas administrativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a dados bancários e patrimoniaisproteção de sigilo bancário e dados pessoaisprincípio do melhor interesse da criançainvestigação patrimonial em execução de alimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para aperfeiçoar os mecanismos de efetividade da obrigação alimentar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal