Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 28/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
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