PL 4288/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal