Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para explicitar o reconhecimento jurídico e econômico do trabalho doméstico e de cuidado exercido no âmbito familiar para fins de alimentos, apuração do esforço comum e análise dos efeitos patrimoniais decorrentes da dissolução da sociedade conjugal e da união estável.
O projeto reconhece legalmente o trabalho doméstico e de cuidado familiar (criação de filhos, cuidado de idosos e pessoas com deficiência, organização do lar) como contribuição econômica para fins de alimentos, divisão de patrimônio e análise de desequilíbrio após separação ou dissolução da união estável. A lei não cria regimes de bens novos nem direitos automáticos, mas orienta juízes a considerar essa contribuição nas decisões sobre família e patrimônio.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para explicitar o reconhecimento jurídico e econômico do trabalho doméstico e de cuidado exercido no âmbito familiar para fins de alimentos, apuração do esforço comum e análise dos efeitos patrimoniais decorrentes da dissolução da sociedade conjugal e da união estável.
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