Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.556, de 25 de abril de 2023, a fim de estabelecer elementos obrigatórios para as campanhas realizadas no âmbito do Janeiro Branco.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.