Custas judiciais e Fundo de Modernização da Justiça Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.
Status
Aguardando Sanção
Apresentada em
25/06/2013
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 429/2024 ↗
Em resumo
O projeto regulamenta custas (taxas judiciais) cobradas na Justiça Federal de 1º e 2º graus e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar a modernização e aparelhamento dessa estrutura. Afeta qualquer pessoa ou entidade que recorrer à Justiça Federal, estabelecendo quem paga, quanto paga e como o dinheiro é aplicado.
Define custas (2% do valor na maioria dos processos cíveis, com mínimo de R$ 112 e máximo de R$ 62.200) e estabelece quem é isento (União, Estados, entes públicos, Ministério Público, Defensoria, partes em habeas corpus e ações coletivas).
Cria o Fejufe (fundo subordinado ao Conselho da Justiça Federal) para receber custas judiciais e outras receitas, destinadas a construção de prédios, aquisição de equipamentos e capacitação de magistrados e servidores.
Reparte os recursos do Fejufe: 25% divididos igualmente entre todos os 5 Tribunais Regionais Federais, 25% divididos entre as Seções Judiciárias, e 50% conforme o valor arrecadado por cada tribunal/seção.
Determina que custas não pagas em 15 dias sejam inscritas como dívida ativa da União e que bens não reclamados em processos fechados há mais de 10 anos sejam vendidos em leilão, com receita indo ao Fejufe.
Revoga a Lei nº 9.289 de 1996 (antiga lei de custas) e entra em vigor 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou no 4º mês após a publicação, o que for posterior.
Temas identificados pela OlhoNaLei
custeio do judiciáriogestão de receitas judiciaisinfraestrutura judiciáriaisenções processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 9.289, de 4 de julho de 1996
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
RevogaLei nº 9.289, de 4 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA · Órgão do Poder Judiciário
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
12/08/2026Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
12/08/2026Rejeitado o Requerimento.
20/02/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
20/02/2024Mantido o texto.
20/02/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/02/2024 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.