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PL 429/2024 · Câmara dos Deputados

Custas judiciais e Fundo de Modernização da Justiça Federal

Ementa oficial:Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.

Status
Aguardando Sanção
Apresentada em
25/06/2013
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 429/2024 ↗

Em resumo

O projeto regulamenta custas (taxas judiciais) cobradas na Justiça Federal de 1º e 2º graus e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar a modernização e aparelhamento dessa estrutura. Afeta qualquer pessoa ou entidade que recorrer à Justiça Federal, estabelecendo quem paga, quanto paga e como o dinheiro é aplicado.

  • Define custas (2% do valor na maioria dos processos cíveis, com mínimo de R$ 112 e máximo de R$ 62.200) e estabelece quem é isento (União, Estados, entes públicos, Ministério Público, Defensoria, partes em habeas corpus e ações coletivas).
  • Cria o Fejufe (fundo subordinado ao Conselho da Justiça Federal) para receber custas judiciais e outras receitas, destinadas a construção de prédios, aquisição de equipamentos e capacitação de magistrados e servidores.
  • Reparte os recursos do Fejufe: 25% divididos igualmente entre todos os 5 Tribunais Regionais Federais, 25% divididos entre as Seções Judiciárias, e 50% conforme o valor arrecadado por cada tribunal/seção.
  • Determina que custas não pagas em 15 dias sejam inscritas como dívida ativa da União e que bens não reclamados em processos fechados há mais de 10 anos sejam vendidos em leilão, com receita indo ao Fejufe.
  • Revoga a Lei nº 9.289 de 1996 (antiga lei de custas) e entra em vigor 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou no 4º mês após a publicação, o que for posterior.

Temas identificados pela OlhoNaLei

custeio do judiciáriogestão de receitas judiciaisinfraestrutura judiciáriaisenções processuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 9.289, de 4 de julho de 1996
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • RevogaLei nº 9.289, de 4 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA · Órgão do Poder Judiciário

Ementa

Revogação da Lei nº 9289, de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 2 meses

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
  • 12/08/2026Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
  • 12/08/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 20/02/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
  • 20/02/2024Mantido o texto.
  • 20/02/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/02/2024 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 18:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal