Reforço da análise ambiental em grandes projetos na Amazônia e Cerrado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para aprimorar o procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental em empreendimentos de grande porte nos Biomas Amazônia e Cerrado, dispondo sobre a análise de impactos cumulativos e sinérgicos e a Consulta Prévia, Livre e Informada.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para fortalecer a análise ambiental de grandes empreendimentos na Amazônia e Cerrado. Exige que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) avaliem obrigatoriamente impactos cumulativos e sinérgicos, protejam recursos hídricos e populações locais, e comprovem consulta prévia com povos indígenas e comunidades tradicionais. O descumprimento das exigências resultará em indeferimento das licenças ambientais.
Exige avaliação integrada de impactos cumulativos e sinérgicos de projetos na mesma bacia hidrográfica ou zona de amortecimento
Obriga análise de sustentabilidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e de subsistência de populações locais e comunidades tradicionais
Requer comprovação formal de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais conforme Convenção nº 169 da OIT
Aplica-se a empreendimentos com supressão de vegetação nativa superior a 10 mil hectares ou infraestrutura linear (ferrovias, hidrovias, rodovias) com extensão superior a 100 km
Autoridade ambiental (SISNAMA) estabelecerá parâmetros metodológicos para identificação de efeitos cumulativos e sinérgicos
Descumprimento enseja indeferimento das licenças ambientais nas fases pertinentes do licenciamento; vigência em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
avaliação de impactos cumulativos e sinérgicosconsulta prévia indígena (CPLI/Convenção 169 OIT)direitos de populações tradicionais e comunidades locaisproteção de recursos hídricos em grandes empreendimentoslicenciamento ambiental federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para aprimorar o procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental em empreendimentos de grande porte nos Biomas Amazônia e Cerrado, dispondo sobre a análise de impactos cumulativos e sinérgicos e a Consulta Prévia, Livre e Informada.