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PL 4290/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço da análise ambiental em grandes projetos na Amazônia e Cerrado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para aprimorar o procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental em empreendimentos de grande porte nos Biomas Amazônia e Cerrado, dispondo sobre a análise de impactos cumulativos e sinérgicos e a Consulta Prévia, Livre e Informada.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para fortalecer a análise ambiental de grandes empreendimentos na Amazônia e Cerrado. Exige que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) avaliem obrigatoriamente impactos cumulativos e sinérgicos, protejam recursos hídricos e populações locais, e comprovem consulta prévia com povos indígenas e comunidades tradicionais. O descumprimento das exigências resultará em indeferimento das licenças ambientais.

  • Exige avaliação integrada de impactos cumulativos e sinérgicos de projetos na mesma bacia hidrográfica ou zona de amortecimento
  • Obriga análise de sustentabilidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e de subsistência de populações locais e comunidades tradicionais
  • Requer comprovação formal de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais conforme Convenção nº 169 da OIT
  • Aplica-se a empreendimentos com supressão de vegetação nativa superior a 10 mil hectares ou infraestrutura linear (ferrovias, hidrovias, rodovias) com extensão superior a 100 km
  • Autoridade ambiental (SISNAMA) estabelecerá parâmetros metodológicos para identificação de efeitos cumulativos e sinérgicos
  • Descumprimento enseja indeferimento das licenças ambientais nas fases pertinentes do licenciamento; vigência em 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

avaliação de impactos cumulativos e sinérgicosconsulta prévia indígena (CPLI/Convenção 169 OIT)direitos de populações tradicionais e comunidades locaisproteção de recursos hídricos em grandes empreendimentoslicenciamento ambiental federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para aprimorar o procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental em empreendimentos de grande porte nos Biomas Amazônia e Cerrado, dispondo sobre a análise de impactos cumulativos e sinérgicos e a Consulta Prévia, Livre e Informada.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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