Ementa oficial:Define milícia privada, dispõe sobre as infrações penais correlatas, a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/11/2024
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria tipos penais específicos contra milícias privadas (associações que usam violência e intimidação para controlar territórios e explorar atividades econômicas), aumenta as penas para crimes cometidos por grupos milicianos, autoriza meios especiais de investigação (como infiltração e interceptação) e impõe restrições a funcionários públicos envolvidos, como afastamento do cargo e perda de mandatos. Afeta investigadores, policiais, funcionários públicos e organizações criminosas que operem sob a estrutura de milícia.
Define milícia privada como associação que usa violência/intimidação para controlar território e explorar atividade econômica (art. 1º)
Cria crime específico de integrar ou promover milícia com pena de 3 a 8 anos de reclusão (art. 2º), com majorantes se houver arma de fogo (até a metade), comando (1/3 a 2/3) ou envolvimento de criança/adolescente (art. 2º, §§ 2º a 4º)
Criminaliza exploração de serviços (segurança, patrulha, concessões, mineração), cobrança de taxas, despejos e intermediação imobiliária em atividade miliciana, com penas de 7 a 12 anos (arts. 3º a 10º)
Permite investigação por colaboração premiada, infiltração, interceptação, geolocalização e afastamento de sigilos financeiro/bancário (art. 13º); dispensa licitação para contratar tecnologia de rastreamento (art. 13º, § 2º)
Permite afastamento cautelar de funcionário público suspeito de integrar milícia, perda definitiva do cargo se condenado e interdição por 8 anos (arts. 14º a 15º)
Inclui crimes de milícia na Lei de Crimes Hediondos (art. 19º) e restringe progressão de regime prisional se houver indícios de vínculo associativo (art. 17º)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Organizações criminosasSegurança pública territorialInfiltração policial e inteligênciaAfastamento administrativo de agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Revogaart. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.