Reconhecimento formal de mulheres na agricultura familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para formalizar o trabalho da mulher no campo e estabelecer critérios de preferência na emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei da Agricultura Familiar para garantir que mulheres agricultoras sejam titulares (sozinhas ou em co-titularidade) do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com prioridade na emissão. Isso visa formalizar e reconhecer o trabalho feminino no campo, permitindo acesso direto a programas de crédito e fomento já existentes no PRONAF.
Prioridade para mulheres na emissão/titularidade do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
Aceita autodeclaração ou documentos que comprovem participação em atividades produtivas, beneficiamento ou gestão
CAF ativo em nome da mulher garante acesso direto a subprogramas e linhas de crédito específicas do PRONAF
Acesso condicionado a orçamentos preexistentes e limites fiscais vigentes, sem criar despesas obrigatórias automáticas
Prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade de gêneroacesso a crédito ruralautonomia econômica feminina
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para formalizar o trabalho da mulher no campo e estabelecer critérios de preferência na emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).