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PL 4294/2026 · Câmara dos Deputados

Integração rápida de dados biométricos em casos de desaparecimento

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir a obrigatoriedade de inserção e integração de dados biográficos, biométricos e perfis genéticos em casos de desaparecimento de pessoas, observadas as garantias de consentimento e finalidade restrita.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.812/2019 para obrigar a inclusão de dados biográficos, biométricos e perfis genéticos de pessoas desaparecidas (e, voluntariamente, de seus familiares) em bancos de dados unificados de segurança pública e medicina legal em até 24 horas. Os dados de familiares são estritamente voluntários, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados e restritos ao uso de busca e identificação da pessoa desaparecida, vedado o desvio para investigações criminais."

  • Obrigatoriedade de inserir dados biográficos e biométricos da pessoa desaparecida em bancos de dados unificados em até 24 horas após o registro da ocorrência
  • Coleta voluntária de dados biométricos e perfis genéticos de familiares mediante consentimento livre, informado e revogável a qualquer tempo
  • Restrição absoluta de uso: dados devem ser utilizados exclusivamente para busca, localização e identificação da pessoa desaparecida
  • Vedação de desvio de finalidade sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a Lei nº 12.654/2012 (Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Privacidade e proteção de dados biométricosInvestigação forense e identificação cadavéricaIntegração de sistemas de segurança públicaDireitos de familiares de desaparecidos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
  • CitaDecreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023
  • CitaLei nº 12.654, de 28 de maio de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2014 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir a obrigatoriedade de inserção e integração de dados biográficos, biométricos e perfis genéticos em casos de desaparecimento de pessoas, observadas as garantias de consentimento e finalidade restrita.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal